A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever...

A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas...


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A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
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  • Tiago Augusto
    Tiago Augusto
    10/05/2016 • 16:23
    Art. 144 | § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • REBECA DE CASSIA DUARTE SOUZA
    REBECA DE CASSIA DUARTE SOUZA
    29/12/2016 • 11:29
    policias Judiciarias estão inclusas para ressarcimento da Policia Federal, e a policia civil é subsidiaria
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