Arlindo Santana
28/09/2022 • 16:30
O gabarito da questão está errado. De acordo com o art. 1.053 do CPC-2015, "Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital FICAM CONVALIDADOS, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes".