Arlindo Santana
28/09/2022 • 16:27
O gabarito da questão está errado. De acordo com o art. 10 do CPC-2015, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".