Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau...

Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifesta...


Nos termos do novo Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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  • Arlindo Santana
    Arlindo Santana
    31/12/1969 • 21:00
    O gabarito da questão está errado. De acordo com o art. 10 do CPC-2015, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
  • Wagner Seabra Lopes
    Wagner Seabra Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    Sim, isso está correto. De acordo com o artigo 10 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o juiz não pode decidir qualquer questão que não tenha sido previamente discutida pelas partes no processo, a menos que se trate de matéria que o juiz deve decidir de ofício. Em outras palavras, o juiz deve sempre dar às partes a oportunidade de se manifestar sobre qualquer fundamento que possa influenciar a decisão final, para garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa. No entanto, se houver uma questão que deve ser decidida pelo juiz de ofício, ele pode tomar uma decisão mesmo que não tenha sido discutida pelas partes.
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