O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção o...

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais...


O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

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  • Vanderlei Pantaleão de Melo
    Vanderlei Pantaleão de Melo
    31/12/1969 • 21:00
    Desde que gerando risco aos demais usuários da via.
  • dalciana Silva
    dalciana Silva
    31/12/1969 • 21:00
    nao entendi ,porq estava falando de carro que trafegar em velocidade imcompativel em areas de multidoes ,escola hospitais etc ..
    e porq esta errada a afirmativa ?
  • Renato Martins pedreiro
    Renato Martins pedreiro
    31/12/1969 • 21:00
    Ralemente foi uma questão complexa por conta da exigência do cargo, pessoal.
    Prova para nivel superior e cargo de promotor de justiça.
  • Talia alves
    Talia alves
    31/12/1969 • 21:00
    Nossa pensei q tava estudando errado
  • tarcisio santos araujo
    tarcisio santos araujo
    31/12/1969 • 21:00
    Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;
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