Questões Legislação de Trânsito CTB

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalme...

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1Q50837 | Legislação de Trânsito CTB, Promotor de Justiça, MPE SC

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
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💬 Comentários

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Por Eduardo Nascimento dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
esta corretíssima a questão pois vai na letra da lei que segue abaixo:

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
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