Segundo o art. 18 da Lei n. 11.340/06 (Maria da Penha), recebido o expediente com o ped...
Responda: Segundo o art. 18 da Lei n. 11.340/06 (Maria da Penha), recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas: conhecer do expediente e do pedido e...