São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos mov...

São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; submissão à sanção disciplinar imposta...


publicidade
São deveres do condenado, previstos na Lei n.7.210/84: conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; submissão à sanção disciplinar imposta; indenização à vítima ou aos seus sucessores; indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.
Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.