Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ...

Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constit...


Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal.

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  • Tainá Castro Silva
    Tainá Castro Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Em julgamento do Recurso Extraordinário n.º 669069, foi firmada a tese de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    INFORMATIVO 813 - STF
    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.
    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).
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