A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidad...

A Constituição Federal não admite que um brasileiro nato perca a nacionalidade brasileira.


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  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    CF/88
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: taxativo
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (brasileiro naturalizado)
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (EC de Revisão nº 3, de 1994) (nato e naturalizado)
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