Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação leg...

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de


Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Essa frase é uma expressão clara do princípio da estrita legalidade, que está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal. Esse princípio diz que não pode haver crime nem pena sem que exista uma lei anterior que os defina e os estabeleça. Ou seja, para alguém ser punido, precisa existir uma lei que diga que aquela conduta é crime e qual é a pena correspondente, e essa lei precisa ter sido criada antes do fato acontecer. Isso garante segurança jurídica e evita arbitrariedades. As outras alternativas tratam de princípios importantes, mas não são exatamente sobre essa ideia de "não há crime sem lei anterior".
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