De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, “somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Determinado juiz de direito, após ler esse preceito, que somente faz menção a tribunais, e constatar que nenhum comando expresso na Constituição o autorizava a realizar o controle de constitucionalidade, negou requerimento formulado pelo Ministério Público em sede de ação civil pública. No caso concreto, o Ministério Público pretendia que o juiz de direito deixasse de aplicar uma norma que considerava inconstitucional, o que teria influência direta na resolução do problema concreto. À luz da sistemática constitucional, o controle de constitucionalidade pretendido pelo Ministério Público é considerado:
De acordo com o art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil, “some...
questão de direito constitucional da banca fgv aplicada no concurso mpe rj (2016). confira a resolução completa abaixo: