Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigaçõe...

Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigações financeiras no valor de R$ 950.000,00 com vencimento em março de 2019 em decorrência de contrato assinado em agosto de...


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Em setembro de 2017, determinado ente público municipal incorreu em obrigações financeiras no valor de R$ 950.000,00 com vencimento em março de 2019 em decorrência de contrato assinado em agosto de 2017. De acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante total das obrigações financeiras incorridas pelo ente classifica-se como dívida pública
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  • lisses
    lisses
    16/01/2019 • 20:25
    L 4320/64

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos
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