A PESSOA COMO EXISTÊNCIA POTENCIALQual o estatuto humano do embrião...

A PESSOA COMO EXISTÊNCIA POTENCIALQual o estatuto humano do embrião? Que tipo de ser é o embrião humano? É pessoa? É coisa? É material biológico? O embrião é pessoa potencial, um ser pert...


A PESSOA COMO EXISTÊNCIA POTENCIAL

Qual o estatuto humano do embrião? Que tipo de ser é o embrião humano? É pessoa? É coisa? É material biológico? O embrião é pessoa potencial, um ser pertencente à nossa espécie. Mas este fato biológico significa que ele já é pessoa humana com iguais direitos de uma criança, de um adulto ou de um ancião? (...) Centralizando a questão: quando começa a pessoa humana?

Pegoraro, O. in Araújo, L. e Barbosa, R. (orgs). Filosofia prática e modernidade. Rio de Janeiro: EDUERJ, 2003:83.

Em maio de 2008, as questões acima freqüentaram o debate público brasileiro, devido ao julgamento da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, no País, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto ao problema julgado, a posição final do STF foi

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  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias


    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

  • paulo jose da Silva
    paulo jose da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Aprova a continuidade desse pesquisa.
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