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Em 02/01/2016, uma instituição financeira adquiriu, em uma combinação de negócios, a ca...
Responda: Em 02/01/2016, uma instituição financeira adquiriu, em uma combinação de negócios, a carteira de clientes de outra instituição independente por R$ 120.000, por seis anos. Em 31/12/20...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da contabilização de um ativo intangível adquirido, especificamente uma carteira de clientes, e da sua amortização pelo método da linha reta.
Inicialmente, a carteira foi adquirida por R$ 120.000, com vida útil estimada de 6 anos. Portanto, a amortização anual pelo método da linha reta é de R$ 120.000 dividido por 6, resultando em R$ 20.000 por ano.
Em 31/12/2016, após um ano, a instituição constatou que metade dos clientes não utilizava os serviços, e a nova estimativa de benefícios futuros foi ajustada para R$ 80.000. Contudo, essa reavaliação não altera o valor amortizado até então, que permanece R$ 20.000 para o primeiro ano.
Assim, o valor contábil em 31/12/2016 é o custo inicial menos a amortização do primeiro ano: 120.000 - 20.000 = 100.000.
Em 2017, a instituição investiu em marketing e, em 31/12/2017, a nova estimativa dos benefícios futuros foi de R$ 90.000. Entretanto, a amortização do segundo ano deve ser calculada com base no valor contábil ajustado e na vida útil remanescente.
A vida útil remanescente em 31/12/2016 era 5 anos. O valor contábil ajustado era 100.000, e a nova estimativa de benefícios futuros é 80.000, que é menor que o valor contábil, indicando necessidade de ajuste por impairment. Contudo, a questão não menciona perda por impairment, apenas a nova estimativa de benefícios.
No entanto, em 31/12/2017, a nova estimativa é de R$ 90.000, maior que a anterior, mas o valor contábil deve ser amortizado pelo método da linha reta, considerando a vida útil remanescente.
Portanto, a amortização anual para 2017 é 20.000 (como antes). O valor contábil em 31/12/2017 será o valor contábil em 31/12/2016 menos a amortização de 2017: 100.000 - 20.000 = 80.000.
Assim, o valor contábil da carteira em 31/12/2017 é R$ 80.000, que corresponde à alternativa b).
Checagem dupla:
- Custo inicial: 120.000
- Vida útil: 6 anos
- Amortização anual: 20.000
- Após 1 ano: 120.000 - 20.000 = 100.000
- Após 2 anos: 100.000 - 20.000 = 80.000
Mesmo com as variações nas estimativas de benefícios, a amortização pelo método da linha reta segue o custo dividido pela vida útil, não alterando o valor amortizado anualmente, a menos que haja impairment, que não foi declarado.
Portanto, o valor contábil em 31/12/2017 é R$ 80.000.
A questão trata da contabilização de um ativo intangível adquirido, especificamente uma carteira de clientes, e da sua amortização pelo método da linha reta.
Inicialmente, a carteira foi adquirida por R$ 120.000, com vida útil estimada de 6 anos. Portanto, a amortização anual pelo método da linha reta é de R$ 120.000 dividido por 6, resultando em R$ 20.000 por ano.
Em 31/12/2016, após um ano, a instituição constatou que metade dos clientes não utilizava os serviços, e a nova estimativa de benefícios futuros foi ajustada para R$ 80.000. Contudo, essa reavaliação não altera o valor amortizado até então, que permanece R$ 20.000 para o primeiro ano.
Assim, o valor contábil em 31/12/2016 é o custo inicial menos a amortização do primeiro ano: 120.000 - 20.000 = 100.000.
Em 2017, a instituição investiu em marketing e, em 31/12/2017, a nova estimativa dos benefícios futuros foi de R$ 90.000. Entretanto, a amortização do segundo ano deve ser calculada com base no valor contábil ajustado e na vida útil remanescente.
A vida útil remanescente em 31/12/2016 era 5 anos. O valor contábil ajustado era 100.000, e a nova estimativa de benefícios futuros é 80.000, que é menor que o valor contábil, indicando necessidade de ajuste por impairment. Contudo, a questão não menciona perda por impairment, apenas a nova estimativa de benefícios.
No entanto, em 31/12/2017, a nova estimativa é de R$ 90.000, maior que a anterior, mas o valor contábil deve ser amortizado pelo método da linha reta, considerando a vida útil remanescente.
Portanto, a amortização anual para 2017 é 20.000 (como antes). O valor contábil em 31/12/2017 será o valor contábil em 31/12/2016 menos a amortização de 2017: 100.000 - 20.000 = 80.000.
Assim, o valor contábil da carteira em 31/12/2017 é R$ 80.000, que corresponde à alternativa b).
Checagem dupla:
- Custo inicial: 120.000
- Vida útil: 6 anos
- Amortização anual: 20.000
- Após 1 ano: 120.000 - 20.000 = 100.000
- Após 2 anos: 100.000 - 20.000 = 80.000
Mesmo com as variações nas estimativas de benefícios, a amortização pelo método da linha reta segue o custo dividido pela vida útil, não alterando o valor amortizado anualmente, a menos que haja impairment, que não foi declarado.
Portanto, o valor contábil em 31/12/2017 é R$ 80.000.
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