De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as...

De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências...


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De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, não é crime
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    04/01/2025 • 17:45
    Gabarito: e)

    De acordo com a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou de sua família, não é considerado crime ambiental.

    É importante ressaltar que a referida lei estabelece uma série de condutas que são consideradas crimes ambientais, com penalidades para quem as pratica, visando a proteção e preservação do meio ambiente. Dessa forma, o abate de animal em estado de necessidade para alimentação não se enquadra como crime ambiental, conforme previsto na legislação.
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