A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto encontra respaldo na Lei de Execução Penal, mais especificamente no artigo 122 da Lei nº 7.210/1984.
Essa saída temporária é concedida por um prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 04 (quatro) vezes durante o ano, desde que o condenado atenda aos requisitos estabelecidos pela lei, como bom comportamento e cumprimento de requisitos específicos do regime semiaberto.
Durante a saída temporária, o condenado deve obedecer às condições estabelecidas pela Justiça, como por exemplo, não se ausentar da comarca onde reside, não frequentar determinados lugares, entre outras restrições.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
A autorização para saída temporária dos condenados que cumprem pena em regime semiaberto encontra respaldo na Lei de Execução Penal, mais especificamente no artigo 122 da Lei nº 7.210/1984.
Essa saída temporária é concedida por um prazo não superior a 07 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 04 (quatro) vezes durante o ano, desde que o condenado atenda aos requisitos estabelecidos pela lei, como bom comportamento e cumprimento de requisitos específicos do regime semiaberto.
Durante a saída temporária, o condenado deve obedecer às condições estabelecidas pela Justiça, como por exemplo, não se ausentar da comarca onde reside, não frequentar determinados lugares, entre outras restrições.
Portanto, a alternativa correta é a letra d).
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