Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades de atendimen...

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades de atendimento governamentais e não- governamentaisNÃOserão fiscalizadas:


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/12/2024 • 07:39
    Gabarito: a)

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento governamentais e não-governamentais não serão fiscalizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Essa fiscalização é de responsabilidade do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, conforme previsto no ECA.

    A OAB não possui atribuição para fiscalizar entidades de atendimento voltadas para crianças e adolescentes, sendo sua atuação mais voltada para a fiscalização da ética e conduta dos advogados.
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