NÃOé requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para ...

NÃOé requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requ...


NÃO é requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • vinicius fernando
    vinicius fernando
    31/12/1969 • 21:00
    A - Art. 17 - lei 12594/12: Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de
    internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
    III - reputação ilibada.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.