NÃOé requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para ...

NÃOé requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requ...


publicidade
NÃO é requisito previsto na Lei Federal nº 12.594/2012, para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • vinicius fernando
    vinicius fernando
    29/01/2019 • 13:18
    A - Art. 17 - lei 12594/12: Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de
    internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
    III - reputação ilibada.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.