Izabella Barbosa Vieira
13/04/2016 • 11:20
De acordo com a lei 8080, o Art.16, inciso XV, cabe à direção nacional do SUS:
- promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal.
Por isso fiquei confusa quanto essa questão! =/
- promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal.
Por isso fiquei confusa quanto essa questão! =/