João contratou Marcenaria da Família para fabricar móveis sob medida e instalá-los em s...
Responda: João contratou Marcenaria da Família para fabricar móveis sob medida e instalá-los em sua casa. Ajustaram os contratantes que o pagamento do preço se daria em duas parcelas: a primeira, corresponde...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Neste caso, João poderá reter o pagamento da importância faltante até que o serviço seja entregue, conforme o combinado no contrato. Caso seja cobrado judicialmente, ele poderá opor exceção substancial prevista em lei, ou seja, poderá apresentar argumentos de mérito para se defender.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 476, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Isso significa que João não é obrigado a pagar a segunda parcela antes de receber o serviço combinado.
Portanto, João poderá reter o pagamento da segunda parcela até que a Marcenaria da Família conclua o serviço conforme o acordado, e se for cobrado judicialmente, poderá apresentar suas razões de defesa.
Neste caso, João poderá reter o pagamento da importância faltante até que o serviço seja entregue, conforme o combinado no contrato. Caso seja cobrado judicialmente, ele poderá opor exceção substancial prevista em lei, ou seja, poderá apresentar argumentos de mérito para se defender.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 476, "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Isso significa que João não é obrigado a pagar a segunda parcela antes de receber o serviço combinado.
Portanto, João poderá reter o pagamento da segunda parcela até que a Marcenaria da Família conclua o serviço conforme o acordado, e se for cobrado judicialmente, poderá apresentar suas razões de defesa.
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