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A não emissão da carta proposta pelo auditor é considerada, pelo Código de Ética do ...

Responda: A não emissão da carta proposta pelo auditor é considerada, pelo Código de Ética do Contabilista,


1Q522539 | Auditoria, Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF, RFB, ESAF

A não emissão da carta proposta pelo auditor é considerada, pelo Código de Ética do Contabilista,

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) infração.

No Código de Ética do Contabilista, a carta proposta é um documento fundamental que formaliza o compromisso do auditor com o cliente e estabelece os termos do trabalho a ser realizado. A não emissão dessa carta configura uma violação das normas éticas e profissionais.

Essa conduta é classificada como infração porque representa o descumprimento de uma obrigação profissional prevista no Código de Ética, comprometendo a transparência e a segurança do processo de auditoria.

Não se trata de um erro ou negligência, pois a emissão da carta proposta é uma exigência clara e obrigatória. Também não é considerada fraude, pois não há intenção de enganar, mas sim uma falha no cumprimento das normas.

Portanto, a alternativa correta é a letra a), infração, conforme o gabarito oficial e a resposta mais comentada pelos usuários.
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