Em determinado contrato, uma pessoa garantiu satisfazer ao credor uma obrigação assumid...
Responda: Em determinado contrato, uma pessoa garantiu satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor. A dívida é futura e o devedor não anuiu ao contrato. Nessa situação, se o deved...
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Por Robson Nascimento de Sousa em 31/12/1969 21:00:00
Letra D - Código Civil:
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
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