Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais...
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF. Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de a...
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