Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Códig...

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes. Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da su...


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Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. 
Analisando...
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  • Anne Carine moreira
    Anne Carine moreira
    04/01/2019 • 16:49
    alternatividade.
  • tarcisio santos araujo
    tarcisio santos araujo
    21/01/2019 • 02:35
    Princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito. 2) Aspecto do conflito aparente de normas penais pelo qual a norma principal afasta a incidência da norma subsidiária. Lex primaria derogat legi subsidiaria. A norma será principal quando previr hipótese mais grave do que outra (secundária, subsidiária), ou grau mais intenso de ofensa a mesmo bem jurídico. Configura-se ?relação de principal e subsidiário?. A norma principal será preponderante. A subsidiariedade pode ser ?expressa? ou ?tácita?. No primeiro caso, a exclusão da norma subsidiária é referida na lei, ou seja, só subsistirá a secundária, se não for configurada a hipótese da norma primária. Na cominação da pena do crime de perigo para a vida ou a saúde (artigo 132 do CP),
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