Certo.
Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva de lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.
Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva de lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.