Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:
a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).
a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).