Ao praticar um ato previsto na lei como crime, este fato será típico. Caso este fato típico esteja acorbertado por uma excludente de ilicitude, haverá tipicidade sem antijuridicidade.
Em outro caso, caso o fato seja típico e não esteja acobertado por uma excludente de ilicitude, este fato será típico e ilícito. Entretanto, poderá este não ser culpável, caso haja a presença de alguma excludente de culpabilidade. Dessa forma, haverá antijuridicidade sem culpabilidade.
Em outro caso, caso o fato seja típico e não esteja acobertado por uma excludente de ilicitude, este fato será típico e ilícito. Entretanto, poderá este não ser culpável, caso haja a presença de alguma excludente de culpabilidade. Dessa forma, haverá antijuridicidade sem culpabilidade.