Para o auditor independente, os atos de omissão ou cometimento pela entida...

Para o auditor independente, os atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, contrários às leis ou regulamentos vigentes, são considerados:


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Para o auditor independente, os atos de omissão ou cometimento pela entidade, intencionais ou não, contrários às leis ou regulamentos vigentes, são considerados:

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