Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou a...
A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?
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