A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou at...

A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?


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A quem compete julgar a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal?
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  • Patrick Lima
    Patrick Lima
    24/05/2014 • 11:00
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
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