Q523803 | Auditoria, Fraude e Erro, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS, INSS, ESAFSegundo as normas de auditoria, as definições de fraude e erro são, respectivamente: a) Ato não-intencional de registrar documentos oficiais corretamente, bem como elaborar demonstrações financeiras de forma correta. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. b) Ato não-intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. c) Ato não-intencional de evidenciar a manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato intencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação correta de fatos na elaboração de registros e demonstrações financeiras. d) Ato intencional de registrar as transações de forma adequada os fatos contábeis e a elaboração das demonstrações contábeis. Ato nãointencional resultante de omissão, desatenção ou interpretação de fatos de forma correta na elaboração de registros e demonstrações contábeis. e) Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. Ato não-intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro