Analisando uma série de notas fiscais em processos relativos a adiantamentos de fundos, o servidor encarregado do controle interno lembrou-se de ter visto o nome do mesmo estabelecimento comercial em outro processo que já havia sido aprovado.
Ele procedeu à recuperação do processo no arquivo e, comparando documentos, pôde averiguar que se tratava da imagem do mesmo cupom fiscal juntado em duas prestações de contas.
Acerca dessa situação hipotética,
✂️ a) não deveria ter o controlador interno se socorrido de sua memória, pois excedeu a amplitude definida no planejamento de auditoria, tendo o desarquivamento e a análise do documento ocorrido fora das hipóteses previstas nas normas de auditoria. ✂️ b) ainda que se apure irregularidade, não há o que ser feito em relação à primeira prestação de contas de adiantamento, haja vista a sua aprovação. ✂️ c) da simples narrativa acima conclui-se que ocorreu fraude, que, por configurar crime, deve ser de imediato comunicada à autoridade policial. ✂️ d) apenas da narrativa acima não se conclui que ocorreu fraude, mas o papel pode constituir evidência de auditoria em processo administrativo. ✂️ e) a assinatura do superior hierárquico do servidor em alcance supre o vício de duplicidade.