1Q524325 | AuditoriaO parcelamento será automaticamente cancelado em caso de atraso: ✂️ a) De duas parcelas, implicando no vencimento automático das demais, devendo o processo ser encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da notificação ao contribuinte em atraso, à Procuradoria da Dívida Ativa para inscrição, acrescido dos valores das parcelas relativas às dispensas e reduções admitidas no art. 165 do Decreto nº 13.796/98, devidamente atualizado monetariamente. ✂️ b) De três parcelas, implicando no vencimento automático das demais, devendo o processo ser encaminhado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da ciência da notificação ao contribuinte em atraso, à Procuradoria da Dívida Ativa para inscrição, acrescido dos valores das parcelas relativas às dispensas e reduções admitidas no art. 165 do Decreto nº 13.796/98, devidamente atualizado monetariamente. ✂️ c) De duas parcelas, implicando no vencimento automático das demais, devendo o processo ser encaminhado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ciência da notificação ao contribuinte em atraso, à Procuradoria da Dívida Ativa para inscrição, acrescido dos valores das parcelas relativas às dispensas e reduções admitidas no art. 165 do Decreto nº 13.796/98, devidamente atualizado monetariamente. ✂️ d) De duas parcelas, implicando no vencimento automático das demais, devendo o processo ser encaminhado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da ciência da notificação ao contribuinte em atraso, à Procuradoria da Dívida Ativa para inscrição, acrescido dos valores das parcelas relativas às dispensas e reduções admitidas no art. 165 do Decreto nº 13.796/98, devidamente atualizado monetariamente. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro