O auditor externo deve recusar o serviço de auditoria, sempre que:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O auditor externo deve recusar o serviço de auditoria sempre que possuir ações ou debêntures da entidade auditada. Isso se deve ao fato de que a posse de ações ou debêntures da empresa auditada pode comprometer a independência e imparcialidade do auditor, colocando em risco a qualidade e a confiabilidade do trabalho de auditoria.

    A independência do auditor é um princípio fundamental da auditoria, pois garante que o profissional atue de forma imparcial e isenta, sem conflitos de interesse que possam comprometer a sua objetividade na avaliação dos registros e demonstrações contábeis da empresa auditada.

    Essa regra está prevista no Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela Resolução CFC nº 803/1996, em seu artigo 6º, que estabelece que o contador deve abster-se de se pronunciar sobre assuntos para os quais não esteja suficientemente qualificado, ou que constituam infração ou conduta antiética.
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