Eliakim ataide
25/02/2018 • 01:00
O artigo 37 da Constituição prevê que pode haver acúmulo de funções no caso de dois cargos de professor, um de professor e outro cargo técnico ou científico, e de dois cargos de profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem). Eu acho que a alternativa a" está correta...