A escolha do auditor nas Sociedades Anônimas é de competência:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A escolha do auditor nas Sociedades Anônimas é de competência do Conselho de Administração. Essa escolha é importante para garantir a transparência e a confiabilidade das informações financeiras da empresa, pois o auditor é responsável por verificar e atestar a veracidade dos dados contábeis apresentados pela organização.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 163, a competência para eleger e destituir o auditor independente é do Conselho de Administração. É fundamental que o auditor seja independente e imparcial, a fim de assegurar a credibilidade das demonstrações contábeis da empresa.
A escolha do auditor nas Sociedades Anônimas é de competência do Conselho de Administração. Essa escolha é importante para garantir a transparência e a confiabilidade das informações financeiras da empresa, pois o auditor é responsável por verificar e atestar a veracidade dos dados contábeis apresentados pela organização.
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 163, a competência para eleger e destituir o auditor independente é do Conselho de Administração. É fundamental que o auditor seja independente e imparcial, a fim de assegurar a credibilidade das demonstrações contábeis da empresa.
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