Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, quando se cuidar de m...

Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, quando se cuidar de medida cautelar intentada em caráter preparatório, consoante preceitua o art. 806 do CPC. Tendo em vista tal disposição n...


Cabe à parte propor a ação, no prazo de trinta dias, quando se cuidar de medida cautelar intentada em caráter preparatório, consoante preceitua o art. 806 do CPC. Tendo em vista tal disposição normativa é possível afirmar que:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.