Questões Legislação de Trânsito CTB
O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classific...
Responda: O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de traç&...
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Por Tatiane m Cruz em 31/12/1969 21:00:00
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque

Por JOSÉ CLEVERTON DOS SANTOS GOMES em 31/12/1969 21:00:00
QUESTAO NULA , TODOS SAO DE TRACAO

Por tamires ferreira de souza de freitas em 31/12/1969 21:00:00
De propulsão humana – tem seu movimento dependendo da força do homem
Por renato vieira em 31/12/1969 21:00:00
Propulsão humana e tração humana seria a mesma coisa
Pergunta mal formulada
Todas estão corretas
Pergunta mal formulada
Todas estão corretas

Por alexsandro izidio da silva em 31/12/1969 21:00:00
Bom dia . No CTB fala dos veículos QUANTO A TRAÇÃO E DE TRAÇÃO .... reparem...
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
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