O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a...

O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de traç&...


O Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a classificação dos veículos. Segundo o CTB, são considerados veículos de tração, EXCETO:

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  • Tatiane m Cruz
    Tatiane m Cruz
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor;

    b) elétrico;

    c) de propulsão humana;

    d) de tração animal;

    e) reboque ou semi-reboque

  • JOSÉ CLEVERTON DOS SANTOS GOMES
    JOSÉ CLEVERTON DOS SANTOS GOMES
    31/12/1969 • 21:00
    QUESTAO NULA , TODOS SAO DE TRACAO
  • tamires ferreira de souza de freitas
    tamires ferreira de souza de freitas
    31/12/1969 • 21:00
    De propulsão humana – tem seu movimento dependendo da força do homem
  • renato vieira
    renato vieira
    31/12/1969 • 21:00
    Propulsão humana e tração humana seria a mesma coisa
    Pergunta mal formulada
    Todas estão corretas
  • alexsandro izidio da silva
    alexsandro izidio da silva
    31/12/1969 • 21:00
    Bom dia . No CTB fala dos veículos QUANTO A TRAÇÃO E DE TRAÇÃO .... reparem...
    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;

    e) de tração:
    1 - caminhão-trator;
    2 - trator de rodas;
    3 - trator de esteiras;
    4 - trator misto;
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