Em relação a embargos do devedor e a embargos de terceiros, julgue os iten...

Em relação a embargos do devedor e a embargos de terceiros, julgue os itens subseqüentes. Na execução por carta, os embargos de terceiro devem ser ofertados perante o juízo deprecado, com...


publicidade

Em relação a embargos do devedor e a embargos de terceiros, julgue os itens subseqüentes.

Na execução por carta, os embargos de terceiro devem ser ofertados perante o juízo deprecado, competente para julgar o feito, salvo se o bem constritado tiver sido indicado pelo juízo deprecante.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    22/10/2025 • 22:15
    Gabarito: a)

    Na execução por carta, que é uma modalidade de execução em que o juízo deprecante solicita ao juízo deprecado a prática de atos executórios, a competência para julgar os embargos de terceiro é do juízo deprecado, ou seja, aquele que efetivamente realiza a constrição do bem.

    Isso porque o embargos de terceiro visa proteger a posse ou propriedade de quem não é parte na execução, e o juízo que efetua a constrição é o mais adequado para analisar a situação fática e jurídica do bem constrito.

    Entretanto, se o bem constrito tiver sido indicado pelo juízo deprecante, este poderá ser competente para julgar os embargos de terceiro, pois a indicação do bem pelo juízo deprecante pode implicar sua competência para apreciar a impugnação.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois ressalta a regra geral da competência do juízo deprecado, com a exceção quando o bem constrito for indicado pelo juízo deprecante.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.