Fabricio Zanin
27/07/2026 • 18:35
Isso
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Quando, no curso do processo, alguma das partes junta aos autos determinado documento, é assegurada a intimação da parte adversa para tomar conhecimento da existência do documento e sobre ele se manifestar...
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Não seria outro princípio diferente da inafastabilidade do controle jurisdicional?
Talvez contraditório?
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Quando, no curso do processo, alguma das partes junta aos autos determinado documento, é assegurada a intimação da parte adversa para tomar conhecimento da existência do documento e sobre ele se manifestar...
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Não seria outro princípio diferente da inafastabilidade do controle jurisdicional?
Talvez contraditório?