Sobre Veículos em Circulação Internacional, assinale a a...

Sobre Veículos em Circulação Internacional, assinale a alternativa ERRADA.


Sobre Veículos em Circulação Internacional, assinale a alternativa ERRADA.

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  • Jeanne Caroline de Souza
    Jeanne Caroline de Souza
    31/12/1969 • 21:00

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    Códico de Trânsito Brasileiro


    CAPÍTULO X
    DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

    Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

    Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

    Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.
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