Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração di...

Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo seme...


Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo semestre de 2003, sob o argumento de que o seu trabalho o colocava em permanente risco de vida, situação que se mostrava verdadeira, o servidor requereu à autoridade competente o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Instado a optar por um dos dois adicionais, o servidor recusou-se a fazê-lo. O pedido foi então denegado. Após pedido de reconsideração e recurso às autoridades superiores, o pleito foi finalmente indeferido pelo ministro de Estado. Contra o ato do ministro de Estado, o servidor impetrou mandado de segurança perante o STJ.

 A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Da decisão proferida pelo órgão julgador do mandado de segurança em questão cabem: embargos infringentes à Corte Especial, no prazo de 15 dias, caso não seja unânime o julgado proferido; embargos de declaração, no prazo de 5 dias, ao próprio órgão julgador, com vistas a esclarecer obscuridade, contradição ou omissão; e embargos de divergência, no prazo de 15 dias, à Corte Especial, se houver divergência entre a decisão e os julgados de outra Seção ou da Corte Especial.

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