As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as c...

As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM por, EXCETO:


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As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM por, EXCETO:
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  • Caroline Maia Silva
    Caroline Maia Silva
    17/03/2018 • 16:49
    Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:

    I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;

    II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;

    III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
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