1Q526059 | Direito Processual Civil, Execução em geral, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS, INSS, ESAFQuando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético: ✂️ a) o credor procederá à execução, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, não cabendo ao juiz determinar novo exame ou nova elaboração. ✂️ b) quando o juiz entender que o cálculo excede os limites do título, pode determinar seja ele examinado pelo contador do juízo, procedendo- se, em qualquer caso, à execução pelo valor encontrado pelo contador. ✂️ c) pode o juiz, entendendo que o valor apresentado excede os limites da decisão exeqüenda, determinar sua revisão pelo contador do juízo. Não concordando o credor com a retificação proposta pelo contador, o juiz decidirá qual o valor pelo qual será feita a execução. ✂️ d) pode o juiz, entendendo que o valor apresentado excede os limites da decisão exeqüenda, determinar sua revisão pelo contador do juízo. Não concordando o credor com a retificação, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador. ✂️ e) a execução obedecerá ao valor constante do pedido do exeqüente. Tal valor só poderá ser posto em dúvida pelo executado em embargos à execução. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro