Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 00:31
Gabarito: d) preclusão lógica.
A preclusão lógica ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com a intenção de recorrer, ou seja, quando a conduta da parte demonstra que ela abriu mão do direito de recorrer. Isso impede que a parte volte atrás e apresente recurso, pois seus atos anteriores são contraditórios com a intenção de recorrer.
Por exemplo, se a parte realiza um ato que pressupõe a aceitação da decisão judicial, como cumprir a sentença, ela não pode mais recorrer, pois sua conduta é incompatível com a intenção de recorrer.
As outras alternativas não se aplicam ao caso:
- Litispendência (a) ocorre quando há duas ações idênticas em curso.
- Coisa julgada (b) é a decisão judicial definitiva que não pode mais ser modificada.
- Decadência (c) é a perda do direito de agir pelo decurso do prazo legal.
- Perempção (e) é a perda do direito de prosseguir no processo por abandono da causa.
Portanto, a preclusão lógica é a figura jurídica correta para a situação descrita na questão.
A preclusão lógica ocorre quando a parte pratica um ato incompatível com a intenção de recorrer, ou seja, quando a conduta da parte demonstra que ela abriu mão do direito de recorrer. Isso impede que a parte volte atrás e apresente recurso, pois seus atos anteriores são contraditórios com a intenção de recorrer.
Por exemplo, se a parte realiza um ato que pressupõe a aceitação da decisão judicial, como cumprir a sentença, ela não pode mais recorrer, pois sua conduta é incompatível com a intenção de recorrer.
As outras alternativas não se aplicam ao caso:
- Litispendência (a) ocorre quando há duas ações idênticas em curso.
- Coisa julgada (b) é a decisão judicial definitiva que não pode mais ser modificada.
- Decadência (c) é a perda do direito de agir pelo decurso do prazo legal.
- Perempção (e) é a perda do direito de prosseguir no processo por abandono da causa.
Portanto, a preclusão lógica é a figura jurídica correta para a situação descrita na questão.