1Q526298 | Direito Processual Civil, Recursos, Auditor Fiscal da Previdência Social AFPS, INSS, ESAFOs embargos infringentes: ✂️ a) cabem quando o acórdão não-unânime tenha confirmado, em apelação, sentença terminativa de primeiro grau. ✂️ b) cabem quando acórdão não-unânime tenha julgado ação rescisória. ✂️ c) cabem quando o acórdão não-unânime tenha reformado, em apelação, sentença de mérito. ✂️ d) cabem contra julgamento não-unânime que tenha julgado improcedente a ação rescisória. ✂️ e) cabem contra acórdão proferido em apelação, visando a sua reforma, mesmo com relação a ponto com referência ao qual não houve desacordo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro