Carlos propôs ação de cobrança da quantia de cem mil reais em face dos dois d...

Carlos propôs ação de cobrança da quantia de cem mil reais em face dos dois devedores, João e Pedro, que, depois de validamente citados, ofertaram as respectivas contestações, subscritas por advoga...


Carlos propôs ação de cobrança da quantia de cem mil reais em face dos dois devedores, João e Pedro, que, depois de validamente citados, ofertaram as respectivas contestações, subscritas por advogados vinculados a escritórios distintos. Finda a instrução probatória, o juiz acolheu em parte o pedido, condenando os réus a pagarem ao autor a quantia de cinquenta mil reais. Transcorridos vinte e cinco dias após a intimação da sentença, cada réu protocolizou o respectivo recurso de apelação, tendo, ambos, pleiteado a reforma do julgado para que se julgasse improcedente o pedido. Após o recebimento, pelo juízo a quo, dos dois apelos, o autor apresentou contrarrazões recursais tempestivas, além de ter protocolizado, na mesma data, apelo adesivo, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, a fim de que a verba fosse majorada para o montante especificado na inicial. Partindo-se do pressuposto de que todos os recursos são formalmente regulares e tiveram os respectivos preparos corretamente efetuados, deverá o órgão ad quem:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.