Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
✂️ a) Caso o magistrado julgador do caso disposto no enunciado entenda que a quantidade de pessoas no polo ativo da ação pode prejudicar a rápida solução do litígio, poderá limitar o litisconsórcio. ✂️ b) Diante da inexistência de comunhão de direitos ou obrigações, no caso em tela o litisconsórcio não é permitido, devendo cada um dos litigantes manejar ação própria. ✂️ c) Tendo-se em vista que no caso exposto pelo enunciado ocorre apenas afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, o litisconsórcio é necessário. ✂️ d) Intimado um dos litisconsortes, todos serão dados como intimados, independentemente de como regem-se suas representações em juízo, o que se justifica em razão da conexão de direitos que os une. ✂️ e) Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz elegerá um litisconsorte como principal para gerir o andamento do processo, sendo que apenas este assim poderá fazê-lo.