Numa ação ordinária, realizada a prova pericial, foi designada audiência de instrução e julgamento. O autor não arrolou testemunhas, mas requereu esclarecimentos do perito judicial em audiência. O réu arrolou três testemunhas e pediu o depoimento pessoal do autor. Na audiência, as provas requeridas pelas partes serão colhidas na seguinte ordem: