1Q526582 | Direito Processual Civil, Partes e procuradores, Advogado, INFRAERO, NCENa atual redação do art. 475, do Código de Processo Civil, descabe o duplo grau necessário de jurisdição: ✂️ a) (A) quando for julgado procedente o pedido em ação cognitiva proposta em face da União Federal; ✂️ b) (B) no caso de procedência de embargos opostos à execução fiscal; ✂️ c) (C) quando sucumbente autarquia federal; ✂️ d) (D) no caso de decisão fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal; ✂️ e) (E) quando a condenação for superior a sessenta salários mínimos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro