Quanto ao pedido, julgue os itens subseqüentes.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, afim de que o juiz conheça do posterior, em caso de não acolhimento do anterior, ou seja, o chamado pedido alternativo.
Questão de Direito Processual Civil da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso CDP PA (2006). Confira a resolução completa abaixo:
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